Os ministros do Superior Tribunal de Justiça classificaram o ato como "ignorância e despreparo". Além de danos morais, a condenação serve também para indenizar a moça por violação dos direitos de exibição de imagem.
A vítima da agressão sustentou que a brincadeira repercutiu em sua a personalidade de maneira que ultrapassou o mero transtorno. Ela alegou que ficou impedida de trabalhar durante o período sob o impacto do terror.
A Rede TV! não quis comentar o ocorrido.
Em seu blog no R7, um dos coluniauto-regulamentar? Se a Rede TV! acha que é entretenimento humilhar pessoas, provocar infartos e jogar insetos nas pessoas, quem tem o direito de discordar? Liberdade!”. E num tom de sarcasmo e ironia, afirmou que ”usa o controle remoto, como recomendam os que lutam pela liberdade de expressão. Mas é complicado matar baratas com ele.”.